segunda-feira, 2 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2O12: REPROVAÇÃO DE CONTAS DECAMPANHA NÃO GERA “FICHA SUJA”

Josemar Santana A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em modificar decisão adotada em março deste ano, relativa a impedimento de obtenção de “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL” por candidatos que tiveram suas prestações de contas de campanha nas eleições de 2010 reprovadas tem causado ligeira confusão entre os leigos no assunto, levando grande parte da população a confundir CONTAS DE CAMPANHA com CONTAS DE GESTÃO. É que a imprensa denominou de “ficha suja” os agentes públicos que tenham sido condenados por reprovação de CONTAS DE GESTÃO, isto é, de contas relativas à gestão pública, pelo exercício de cargos que ordenem a realização de despesas, estando entre eles, os Chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República), os Chefes do Poder Legislativo (presidentes de Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas Estaduais e presidentes da Câmara Federal e do Senado Federal) e os dirigentes de empresas, autarquias e fundações públicas (diretores e presidentes). Tudo começou em março deste ano, quando o TSE publicou resolução que dispunha sobre a arrecadação e os gastos de recursos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012, estabelecendo no seu art. 52 a exigência de aprovação das contas eleitorais da eleição anterior (2010) para a obtenção da “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL” e, consequentemtne, para a aprovação do pedido de registro de candidatura. Todo eleitor precisa estar em dia com as suas obrigações eleitorais para obter a “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL”, isto é, precisa estar quites com a Justiça Eleitoral. Não estando com as suas obrigações em dia, não pode obter essa CERTIDÃO. É o caso, por exemplo, do eleitor que não votou na eleição passada e não justificou a razão pela qual não compareceu às urnas para exercer a obrigatoriedade de votar. Se o eleitor apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, ele fica quite com a sua obrigação eleitoral. Se a sua justificativa não for aceita ele será multado e após o recolhimento da multa volta a ficar quites com a sua obrigação eleitoral.

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