
Depois da modificação do Código Civil, mesmo com a descriminalização do adultério, o número de ações de indenização por danos morais fundados na traição entre casais vem aumentando cada vez mais.Muitos leitores perguntam: cabe indenização em caso de traição ou não cabe? Eu respondo, assim como a quase toda pergunta jurídica, com um grande e sonoro DEPENDE.
O adultério não gera por si só direito à indenização por danos morais. Se trata de um aborrecimento da vida privada que quando muito pode gerar o final do relacionamento amoroso e consequentemente do "contrato" casamento. Agora, quando o fato vem acompanhado de um vexame, exposição e humilhação do outro conjuge entra em tela a responsabilidade civil.
Recente decisão da 1ª Turma Recursal do TJDF, por exemplo, condenou uma professora a pagar R$ 7 mil de indenização ao agora ex-marido que a pegou no flagra: ela estava nua com outro homem na própria cama do casal. O valor da indenização foi reduzido pela Turma Recursal pois havia sido fixado em R$ 14 mil.
Já a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido de marido traído que pleiteava indenização por danos morais. No caso, o marido sabia que estava sendo passado para tras pela mulher e não fez nada contra o fato, que inclusive era de conhecimento público.
Em primeira instância o marido havia conseguido o que queria. O juiz havia determinado o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, mas o Tribunal reformou a sentença.
Neste caso em específico a mulher já havia entrado com ação de separação litigiosa e nela perdeu o direito à pensão alimentícia devido ao relacionamento que teve com o vizinho. Como o fato já era de conhecimento de todos e na época o marido não fez nada, o Tribunal entendeu que não cabia indenização por danos morais.
Em um outro caso recente, um pai enganado sobre a paternidade do filho também ganhou direito à indenização. Valor? PASMEM: R$ 200 mil. A decisão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O marido foi enganado por mais de 20 anos sobre a paternidade dos filhos, que eram na verdade, de um amigo seu.
Aos namoradeiros e namoradeiras de plantão, fiquem alertas: adultério não é mais crime, mas ainda pode render uma bela bancarrota.
Por- Jurisconsulto
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Modificação do Código Civil dá direito a idenização em caso de traição
18:22
Pedro Castor



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